Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FAQ
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social YouTube
Serviços
Defesa Civil

DEFESA CIVIL DE SALTO DE PIRAPORA
Rua Pernambuco, 20 - Campo Largo - CEP 18160-000 Salto de Pirapora - SP
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 17:00
Telefones: 15-3292-4540 ou 199









 



 













 


A missão da Defesa Civil é promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.

Finalidade da Defesa Civil é promover a segurança global da população, em circunstancias de desastres naturais, humanos e mistos.

Objetivo da Defesa Civil – É a redução dos desastres, que abrange os seguintes aspectos globais:

  • Prevenção de Desastres
  • Preparação para emergências e desastres
  • Respostas aos desastres
  • Reconstrução

No mundo, as primeiras ações dirigidas para a defesa da população foram realizadas nos países envolvidos com a Segunda Guerra Mundial.

O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil, institui a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil).

Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e a população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres.


Quando chamar a Defesa Civil

A Defesa Civil pode – deve – ser chamada, ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou consequências de ocorrência de acidentes ou desastres, naturais ou tecnológicos, em situações repentinas ou não rotineiras, geralmente de emergência, tais como:

  • Graves desastres com vítimas e desabrigados;
  • Acidentes rodoviários, ferroviários, metroviários, envolvendo grande número de pessoas;
  • Inundações;
  • Alagamentos
  • Deslizamentos
  • Destelhamentos
  • Grandes incêndios, com vítimas;
  • Acidentes com combustíveis, produtos perigosos (radioativos, químicos, inflamáveis, tóxicos, explosivos e corrosivos);
  • Explosões em depósitos de gás de cozinha;
  • Rachaduras, trincas e fissuras em edificações;
  • Deformações em estruturas (lajes, vigas, pilares e paredes);
  • Infiltrações graves com grande risco de desabamento;
  • Recalque de fundações (rebaixamentos da terra ou da parede).
  • Desabamentos
  • Quedas de árvores
  • Incêndios e explosões
  • Rupturas ou colapso de vias públicas
  • Ruptura ou vazamento em dutos, galerias ou reservatórios
  • Sinais de risco em geral: trincas, deformações, fumaça, odores ou ruídos incomuns, etc.
  • Fenômenos ou eventos estranhos e suspeitos quanto a riscos

De maneira geral não fazem parte dos atendimentos de emergência e usuais da Defesa Civil situações, eventos, necessidades, tais como:

  • Precariedade – materiais impróprios, obras incompletas, vulnerabilidade;
  • Falta de manutenção do imóvel;
  • Insalubridade (esgoto, umidade, ratos, etc.);
  • Solicitação de obras;
  • Solicitação de serviços,
  • Reparos usuais;
  • Reclamações (lixo, entulho, etc.);
  • Risco não emergencial de queda de Árvores.
  • Fiscalização de obras particulares;
  • Vazamentos “comuns” de água ou esgoto;
  • Captura ou remoção de animais;
  • Conflitos de vizinhança;
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia