DECRETO n.º 6978/2023
De 10 de janeiro de 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissária a Sra. Neide Maria Rodrigues Barros (ocupante), Matrícula 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/057), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro: 0406/057 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 01/03
Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.
Área: 38,24m2
Comp: Neide Maria Rodrigues Barros - Ocupante
Área: (S2 - S5 - S6 - S3 - S2) = 38,24m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Jobe Leme Camargo, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S2”, localizado na divisa com o imóvel de nº37 ocupada por Jael Castro De Souza, distante 51,33m do alinhamento da Rua Jobe Leme Camargo, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 305°48'33" por 19,27m até o ponto aqui designado "S5"; segue confrontando com imóvel de nº65 ocupada por Israel Noveli com azimute de 29°45'53" por 2,01m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 125°48'33" por 18,97m até o ponto aqui designado "S3"; segue confrontando com o imóvel de nº37 ocupada por Jael Castro De Souza com azimute de 201°17'52" por 2,07m até o ponto inicial S2, fechando o perímetro e encerrando uma área de 38,24m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Imprensa
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