Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FAQ
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social YouTube
Portarias e Decretos Novo
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6980, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO n.º 6980/2023

10 de janeiro de 2023

 

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Salto de Pirapora, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.

 

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

 

DECRETA

 

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do Coletor Tronco de esgotos do Parque Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA e tendo como compromissário o Sr. Israel Noveli (ocupante), Matrícula 31.100 (Área maior), do 2º CRI e Comarca de Sorocaba/SP (Cadastro Sabesp n.º 0406/059), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n.º RED 042/2022 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

 

Cadastro: 0406/059 Desenho Final: RED 042/2022 - FL 01/03

Prop: R.M. Empreendimentos Imobiliários e Terraplenagem S/C LTDA.

Área: 58,77m2

Comp: Israel Noveli - Ocupante

 

Área: (S5 - S7 - S8 - S9 - S10 - S6 - S5) = 58,77m²

Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Jobe Leme Camargo, Bairro de Mato Dentro, no loteamento denominado “Parque do Pirapora”, no município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba-SP, identificado pela matrícula 31.100 (Área Maior) do 2º C.R.I. de Sorocaba-SP, representado no desenho Sabesp RED 042/2022 – FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S5”, localizado na divisa com o imóvel de nº55 ocupada por Neide Maria Rodrigues Barros, distante 50,12m do alinhamento da Rua Jobe Leme Camargo, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 305°48'33" por 8,31m até o ponto aqui designado "S7"; 296°40'46" por 20,78m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com o imóvel de nº75 ocupada por Ruy Mauricio de Moura e Outros com azimute de 12°47'56" por 2,06m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 116°40'46" por 21,43m até o ponto aqui designado "S10"; 125°48'33" por 8,26m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com o imóvel de nº55 ocupada por Neide Maria Rodrigues Barros com azimute de 209°45'53" por 2,01m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 58,77m².

 

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Publicada em lugar de costume na mesma data.

 

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Chefe da Seção de Imprensa

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13400, 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza contratação temporária de servidor classificado em 39º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais”. 10/04/2025
PORTARIA Nº 13399, 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza contratação temporária de servidor classificado em 37º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais”. 10/04/2025
PORTARIA Nº 13398, 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza contratação temporária de servidor classificado em 36º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais”. 10/04/2025
PORTARIA Nº 13397, 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza contratação temporária de servidor classificado em 10º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais”. 10/04/2025
PORTARIA Nº 13396, 10 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza contratação temporária de servidor classificado em 09º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais”. 10/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6980, 10 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 6980, 10 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia