DECRETO N.º 7085/2023.
De 09 de outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RESTRITIVAS E DE CONTINGÊNCIAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA, APLICÁVEIS NO EXERCÍCIO DE 2023, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que conforme noticiado amplamente, os últimos repasses do FPM - Fundo de Participação dos Municípios sofreram grandes reduções em relação aos valores previstos;
CONSIDERANDO, que além das reduções já ocorridas nos repasses do FPM, também foi recentemente divulgado pelo Governo Federal a queda na atividade econômica, o que acarretará a queda na arrecadação tributária e consequentemente nas receitas transferidas pelos governos federal e estadual às Prefeituras;
CONSIDERANDO, que a citada redução dos repasses de recursos, especialmente do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da parcela do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO, a necessidade de controle dos gastos públicos por meio de medidas que visem a contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal;
CONSIDERANDO, que a boa gestão dos recursos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei;
CONSIDERANDO, que a redução racional de gastos, não implica uma perda da qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, ainda que todas as pastas devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município, cabendo a
cada Secretário Municipal no âmbito de sua competência tomar todas as medidas necessárias, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da administração pública municipal direta do Poder Executivo, para maior controle dos gastos públicos, deverão a partir desta data, e até segunda ordem, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal, Estadual e Municipal que regem a matéria.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízo de outras que porventura sejam necessárias:
a) a proibição da contratação de pessoal via concurso público e/ou Celetista;
b) a proibição de realizar desapropriações;
c) a restrição do início de obras com recursos provenientes exclusivamente do Tesouro;
d) a limitação no pagamento de despesas com diárias;
e) a redução na realização de horas extras em todas a Secretarias; e
f) a proibição na compra de materiais permanentes.
Art. 3º. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste decreto serão dirimidas pela Administração, que poderá, inclusive, editar atos normativos complementares à execução deste decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que não conflitem com seu conteúdo.
Salto de Pirapora, 09 de Outubro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Ato | Ementa | Data |
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