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Editais de Licitação
Atualizado em: 30/01/2025 às 07h48
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL COMO FAIXAS, BANNERS, ADESIVOS E OUTROS
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Revogado
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
JUSTIFICATIVA ESCOLHA PREGÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL: Inicialmente, destacamos que a Lei nº 14.133/2021 não obriga, de fato, a realização de licitação na forma eletrônica, trazendo aludida forma de condução do certame apenas como uma preferência. Vejamos: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: ... § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Neste sentido destacamos jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do TC 8981/989/24: Em relação à crítica direcionada à utilização de Pregão na forma presencial em detrimento da eletrônica, considero-a improcedente, tendo em perspectiva que a nova Lei de Licitações e Contratos admite a realização de licitações no formato presencial, sem embargo de recomendar à Origem para que motive tal escolha e proceda ao registro da sessão pública em ata e sua gravação em áudio e vídeo, à luz do artigo 17, § 2º, de referido ordenamento legal, conforme, por exemplo, se decidiu nos processos TC 23373.989.22 e TC 1351.989.24. Não podemos negar as inúmeras vantagens do procedimento eletrônico para contratação, contudo, o objeto da licitação apresenta peculiaridades que justificam a realização do certame em sua forma presencial. Conforme consta no Termo de Referência, o objeto da licitação é o sistema de registro de preços para serviços de comunicação visual com confecção e instalação de faixas, banners, adesivos entre outros. O rol de serviços que envolvem o objeto da licitação conta com mais de 20 itens personalizáveis que exige uma análise detalhada das características técnicas do objeto antes da tomada de decisão. Assim, a análise mais detida das propostas dos licitantes, especialmente no que tange ao objeto, evidencia a conveniência de se exigir amostras dos produtos, especialmente daqueles mais relevantes, para garantir a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos constantes no Termo de Referência, justificando a adoção da forma presencial do certame para viabilizar esta análise que certamente se mostra mais célere se for de forma presencial. Ademais, o próprio objeto, por ser específico e padronizável a cada ordem de serviço, sem contar a forma e prazo de execução que inclui não só a confecção do material personalizado, mas também a entrega, instalação e logística reversa, inibe a participação de empresas longínquas e, caso mantida a licitação na forma eletrônica, pode comprometer, inclusive, a competitividade, pois muitas empresas do ramo do objeto a ser licitado ainda não estão habituadas com o trâmite das licitações eletrônicas. Observa-se que o mesmo objeto já fora licitado de forma presencial contando mais de 05 licitantes interessadas, não havendo o que se falar em limitação de mercado a opção pela licitação de forma presencial. Ademais, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do pregão presencial, neste caso. Não obstante a decisão pela forma presencial da licitação nos termos da aqui apresentada, é de rigor que a sessão seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo visando dar atendimento ao disposto na Lei 14.133/2021.
Nº da Licitação
1/2024
Nº do Edital
1/2024
Nº do Processo
2423/2024
Modo de Disputa
Fechado-Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Valor máximo global
R$ 1.868.466,50
Publicado em
26/11/2024 às 09h00
Realização em
11/12/2024 às 09h00
Local
sala do pregão - Paço Municipal
 
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7124/2023, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
 
Movimentações
Quinta, 30 janeiro 2025
07h48
Arquivo cadastrado. PUBLICAÇÕES / DOM - REVOGAÇÃO.
Download 1
Quinta, 30 janeiro 2025
07h47
Arquivo cadastrado. PUBLICAÇÕES / AVISO DE REVOGAÇÃO.
Download 2
Quinta, 30 janeiro 2025
07h46
Nova situação: REVOGADO
Quinta, 19 dezembro 2024
15h51
Nova situação: EM ANDAMENTO
Terça, 17 dezembro 2024
08h18
Nova situação: HOMOLOGADO Link 5
Terça, 10 dezembro 2024
08h42
Arquivo cadastrado. ANEXOS / MÉDIA PE 01-2024.
Download 6
Terça, 26 novembro 2024
08h58
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 11/12/2024 às 09:00.
Download 7
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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