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Editais de Licitação
Atualizado em: 11/08/2026 às 16h28
CONCORRÊNCIA PUBLICA PARA FINS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA/SP
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL COM ENTREGA FÍSICA DE ENVELOPES A adoção da forma presencial para realização da presente Concorrência Presencial, com entrega física dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial, decorre das particularidades e da elevada complexidade do objeto licitado, consistindo em medida tecnicamente adequada, proporcional e compatível com os princípios que regem as contratações públicas. A presente licitação possui como objeto a estruturação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, envolvendo serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo operação de aterro sanitário, implantação e manutenção de central de tratamento de resíduos, coleta, transporte, triagem e execução de infraestrutura vinculada à concessão. Trata-se, portanto, de contratação de elevada complexidade técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória, cuja modelagem exige apresentação de documentação extensa, estudos técnicos detalhados, plano de negócios, garantias, matriz econômico-financeira e propostas técnicas de alta densidade informacional. Nesse contexto, a realização da sessão em formato presencial revela-se medida apta a assegurar maior segurança procedimental, integridade documental e confiabilidade na recepção e conferência dos envelopes físicos, especialmente diante do volume expressivo de documentos técnicos e econômico-financeiros que compõem a licitação. A materialidade física da documentação permite controle mais eficiente da cadeia de custódia dos documentos apresentados, reduzindo riscos relacionados a falhas de upload, incompatibilidades sistêmicas, corrupção de arquivos digitais, limitações de plataforma eletrônica e questionamentos posteriores acerca da integridade ou tempestividade da documentação submetida. Além disso, a sistemática presencial mostra-se particularmente adequada diante da própria estrutura do certame, que envolve múltiplos envelopes distintos — documentos de habilitação, proposta técnica, proposta comercial e documentos complementares de regularidade fiscal — submetidos a rito procedimental complexo e sucessivo, conforme disciplinado no edital. A análise das propostas técnicas demanda exame aprofundado de elementos metodológicos, operacionais e de engenharia, circunstância que reforça a conveniência administrativa da manutenção de procedimento físico, com conferência imediata e acompanhamento presencial pelos licitantes e pela Comissão Especial de Licitação. Importa destacar que a legislação vigente não estabelece obrigatoriedade absoluta de realização eletrônica da concorrência para hipóteses dessa natureza. A Lei nº 14.133/2021 admite a utilização da forma presencial, desde que motivada, especialmente quando as especificidades do objeto evidenciarem sua pertinência administrativa e técnica. No presente caso, a motivação encontra respaldo não apenas na complexidade do empreendimento, mas também na necessidade de assegurar máxima segurança jurídica, ampla transparência e adequada condução procedimental em contratação de longo prazo e elevado impacto financeiro. A realização presencial também amplia a fiscalização direta dos atos do certame pelos próprios participantes, órgãos de controle e sociedade civil, reforçando a transparência material do procedimento licitatório. A abertura pública e física dos envelopes permite imediata verificação de autenticidade, inviolabilidade e regularidade formal da documentação apresentada, reduzindo controvérsias procedimentais e fortalecendo a credibilidade institucional do certame. Adicionalmente, deve-se considerar que o presente procedimento foi precedido de consulta pública e audiência pública, realizadas em observância ao artigo 11, inciso IV, da Lei nº 11.445/2007 e ao artigo 21 da Lei nº 14.133/2021, garantindo ampla publicidade e participação social na estruturação da modelagem proposta. A adoção da sessão presencial mostra-se coerente com essa lógica de transparência ampliada e controle social efetivo. Por fim, a opção pela forma presencial não implica restrição à competitividade, tampouco afronta aos princípios da isonomia ou da ampla participação, uma vez que o edital assegura ampla publicidade, prazo adequado para preparação das propostas e participação de empresas nacionais, estrangeiras, consórcios, fundos de investimento e instituições financeiras. Ao contrário, a sistemática adotada busca conferir maior robustez, segurança e estabilidade ao procedimento licitatório, em conformidade com a complexidade e relevância estratégica da contratação pretendida.
Nº da Licitação
2/2026
Nº do Edital
2/2026
Nº do Processo
4181/2026
Modo de Disputa
Fechado
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, II
Valor estimado
R$ 558.596.000,00
Publicado em
11/08/2026 às 16h20
Realização em
01/10/2026 às 09h00
Local
Paço municipal - Sala pregão
O Município de Salto de Pirapora, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.093/0001-07, com sede na Avenida Lydia David Haddad, nº 150, Campo Largo, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, na Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, na Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, na Lei Complementar Municipal nº 17/25, e nas demais normas aplicáveis, torna pública a instauração da presente Concorrência Presencial nº 002/2026, para a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no Município de Salto de Pirapora, conforme especificações contidas neste Edita
Movimentações
Terça, 11 agosto 2026
16h28
Arquivo cadastrado. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP-CONCESSAO_10082026.
Download 1
Terça, 11 agosto 2026
16h19
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO X - PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS.
Download 2
Terça, 11 agosto 2026
16h19
Arquivo cadastrado. ANEXOS / ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO - CONCORRENCIA PRESENCIAL 002-2026.
Download 3
Terça, 11 agosto 2026
16h18
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 01/10/2026 às 09:00.
Download 4
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
Telefone: 15 3491-9595
Endereço: Av. Lydia David Haddad, 150 – Campo Largo - Salto de Pirapora - SP | CEP: 18162-506
Das 7:30hs às 11:30hs das 13:00h às 17:00h
CNPJ: 46.634.093/0001-07
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