Orientação sobre afixar Sinalização do Uso de Máscara nos Estabelecimentos e o uso de mascara em locais públicos
– Afixar em local visível em seu estabelecimento a sinalização do uso de mascara, em impresso preferencialmente colorido, conforme modelo anexo;
– Proibir o publico a acessar seu estabelecimento sem o uso de mascara;
– O decreto estadual orienta ainda, no artigo 19, enquanto perdurar a medida de quarentena, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II – no interior de:
a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;
b) em repartições públicas, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
– O descumprimento sujeitará o infrator a multas no valor de:
– 182 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde ao valor de R$ 5.025,02 (cinco mil, vinte e cinco reais e dois centavos), por cliente que não estiver utilizando a máscara, ou utilizando incorretamente, no interior do estabelecimento;
– 19 UFESP, correspondendo a R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para transeuntes; e, por final,
– 50 UFESP, correspondendo a R$ 1.380,50 (um mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o estabelecimento que não exibir a placa de aviso.
ATENÇÃO!
Estas orientações são baseadas na Resolução SS Nº 96 de 29/06/2020 e Decreto Estadual n° 64.959 de 04/05/2020.
Abaixo link para impressão da sinalização no seu comércio:
http://200.144.0.250/download/pdf/PlacaA4__UsodeMascara.pdf
Assim, ressaltamos que estas orientações serão atualizadas conforme novas normas técnicas publicadas pelos órgãos competentes.