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AGO
10
10 AGO 2020
OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARA
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Orientação sobre afixar Sinalização do Uso de Máscara nos Estabelecimentos e o uso de mascara em locais públicos

 

Conforme a Resolução SS Nº 96 DE 29/06/2020 e Decreto Estadual n° 64.959 de 04/05/2020, que dispõe sobre uso geral e obrigatório de mascaras de proteção facial no contexto da pandemia por COVID 19, orientamos:

– Afixar em local visível em seu estabelecimento a sinalização do uso de mascara, em impresso preferencialmente colorido, conforme modelo anexo;

– Proibir o publico a acessar seu estabelecimento sem o uso de mascara;

– O decreto estadual orienta ainda, no artigo 19, enquanto perdurar a medida de quarentena, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

– O descumprimento sujeitará o infrator a multas no valor de:

– 182 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde ao valor de R$ 5.025,02 (cinco mil, vinte e cinco reais e dois centavos), por cliente que não estiver utilizando a máscara, ou utilizando incorretamente, no interior do estabelecimento;

– 19 UFESP, correspondendo a R$ 524,59 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para transeuntes; e, por final,

– 50 UFESP, correspondendo a R$ 1.380,50 (um mil trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) para o estabelecimento que não exibir a placa de aviso.

 

ATENÇÃO!

 Estas orientações são baseadas na Resolução SS Nº 96 de 29/06/2020 e Decreto Estadual n° 64.959 de 04/05/2020.

Abaixo link para impressão da sinalização no seu comércio:

http://200.144.0.250/download/pdf/PlacaA4__UsodeMascara.pdf

 

Assim, ressaltamos que estas orientações serão atualizadas conforme novas normas técnicas publicadas pelos órgãos competentes.

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