DECRETO Nº 6543/2020
De 21 de agosto de 2020.
“Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares, até às 22:00 horas, no Município de Salto de Pirapora e flexibiliza o horário do comércio local, por oito horas diárias, de segunda-feira a sábado, de acordo com a fase amarela do Plano SP do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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