DECRETO Nº 6568/2020
De 23 de outubro de 2020.
“Define as atividades permitidas e o horário de funcionamento dos estabelecimentos, no Município de Salto de Pirapora, em razão da flexibilização econômica e progressão da cidade para a Fase 4 do Plano SP e dá outras providências”.
Acesse o decreto na integra clique no link: decreto 6568-20